segunda-feira, 19 de novembro de 2007

Defensor da Sociedade

Defensor da Sociedade

Jorge Pinheiro

Normalmente, o Estado do Pará está na mídia de uma forma negativa. Seja pelo massacre de Eldorado dos Carajás, o trabalho escravo de menores, os crimes de encomenda, morte de sindicalistas, e outros assuntos que tentam normalmente denegrir a imagem do nosso Estado.

Entretanto, não podemos deixar de sentir orgulho quando a imprensa divulga algo de bom a nossa terra. A cientista política Maria Teresa Sadeck, da USP e do Instituto de Estudos Econômicos, Sociais e Políticos de São Paulo, em entrevista à Marcos Sá Corrêa, articulista da revista eletrônica NO, publicada neste jornal, revelou sua admiração pelo Ministério Público do Estado do Pará e este foi citado pela pesquisadora pelo menos três vezes.

É inegável que, a Constituição da República de 1988 aumentou as atribuições do Ministério Público, logo, incumbiu-lhe a defesa da ordem jurídica, a defesa do regime democrático e a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Como se pode notar, temos uma ampliação e também uma elasticidade do dominus litis e do custos legis, estas duas atribuições devem ser pensadas na atualidade de um modo lato.

Rui Barbosa dizia que o Ministério Público, na ação da justiça, representa sempre a lei, ante a qual, exclusivamente deve dar contas de seus atos, e na apreciação dos fatos, só ao império da lei se acha subordinado.

De regra, o Ministério Público do Estado do Pará tem cumprido muito bem a sua missão constitucional, principalmente na defesa do meio ambiente, na denúncia dos prefeitos que praticam improbidade administrativa, na defesa do consumidor e na defesa da cidadania, como tão bem citou a professora Maria Teresa Sadeck, os promotores veem participando na resolução dos conflitos de vizinhos e até questões de paternidade, quando vão aos bairros mais carentes de Belém.

A Constituição delegou muita competência ao Ministério Público, porém infelizmente não deu muitas condições para que essas atividades fossem desenvolvidas. Os promotores para conduzirem suas investigações precisam pedir apoio à polícia, e só podem ter acesso às informações sigilosas com a devida autorização de um juiz. Somente com a finalidade de uma rápida comparação, na Alemanha, os promotores podem apreender documentos e bens, interceptar correspondências e ligações telefônicas, podem determinar a infiltração de agentes em quadrilhas e decretar prisões temporárias. Talvez, no Brasil, não fosse possível dar tantos poderes aos membros do parquet, a não ser que também tivéssemos um controle externo a contento, para coibir os abusos e as invasões de privacidade.

Conforme detectado na pesquisa, os atuais membros do Ministério Público são pessoas capazes, altamente motivadas, com muita liberdade de ação, conseqüentemente não havendo hierarquia entre os seus membros, pelo menos a nível teórico.

Os desembargadores oriundos do parquet do estado do Pará, muito tem honrado sua instituição de origem.

O Ministério Público tem autonomia administrativa, funcional e financeira, salvo engano, 3,5% do orçamento estadual é repassado a este órgão. É bom esclarecer que a rigor, o Ministério Público não é delegado nem subordinado ao poder Executivo, logo age com autoridade, em nome da sociedade, da lei e da justiça. Os alunos sempre nos perguntam, como pode o Ministério Público ser independente, se financeiramente depende do repasse do governo estadual? Respondemos que o percentual do repasse está previsto em lei, e caso haja atraso, as medidas judiciais cabíveis devem ser realizadas.

Como disse Calamandrei, entre todas as pessoas que fazem justiça, o papel do Ministério Público é um dos mais difíceis, em virtude de que, quando está na acusação (dominus litis), deve ser tão parcial, quanto o advogado, e enquanto guardião inflexível da lei (custos legis), deve ser tão imparcial, como o juiz.

Apesar dessas prováveis dificuldades psicológicas que passam os membros do Ministério Público, é sem dúvida nenhuma, que hoje em dia, eles são considerados os defensores da sociedade.

Publicação: “Jornal O Liberal 13 de Novembro de 2000. Opinião – Atualidades”.

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