segunda-feira, 19 de novembro de 2007

Quarto ou Quinto Poder ?

Quarto ou Quinto Poder?

Jorge Pinheiro

Montesquieu ao propor a divisão dos poderes na sua famosa obra O Espírito das Leis, jamais pensou que além da famosa trilogia (executivo, legislativo e judiciário), haveria outros dois poderes que, apesar de não constarem rigorosamente nesta repartição, estariam cada vez mais presentes no seio da sociedade.

Afinal, de que poderes estamos falando? Fizemos uma rápida enquête com 40 pessoas. Quem é o quarto poder no Brasil? A imprensa permeia todos os outros poderes?

O público alvo foi membros das Universidades, do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Administração Direta. A maioria esmagadora considera a imprensa o quarto poder. Sem embargo às pessoas vinculadas ao Ministério Público disseram ser a sua instituição o quarto poder, e uma minoria entendia ser o poder econômico, as organizações Globo e a Ordem dos Advogados do Brasil. O resultado, unânime, foi a importância e a influência da imprensa nos outros poderes.

Perseu Abramo, em um texto maravilhoso intitulado Donos do Mundo e da Verdade, diz que à imprensa tem a capacidade de falar às multidões, de fazer ou desfazer um ministro, um ministério, um presidente e, além do mais, julga-se investida de um legítimo mandato popular outorgado pelos leitores.

Vale a pena reproduzir alguns termos utilizados pelas pessoas que tivemos contato, quando se referiam a imprensa. Falaram que a mídia tem um poder demolidor; é formadora de opinião e sua influência é total; é a opinião publicada; não é poder constituído, porém é um poder paralelo; é a caixa de ressonância das investigações; é positiva e negativa, dependendo da situação.

Será que existe uma disputa entre imprensa e Ministério Público para ver quem seria o quarto poder?

No dizer dos doutos do mundo jurídico, é inegável que o Ministério Público é o quarto poder do Estado. Felipe Daniel Obarrio, jurista argentino, entende que se deve dotar um organismo extra-poder com todos os atributos de um quarto poder e este papel é perfeitamente realizado pelo Ministério Público. No mesmo entendimento, Fernando Tourinho Filho, um dos maiores Processualista Penalista do Brasil.

Com a nova roupagem de atribuições outorgada pela Constituição Cidadã ao Ministério Público, este passou a se empenhar nas investigações, tarefas estas anteriormente executadas, exclusivamente pelo órgão policial.

É indubitável que, com o caráter investigativo do Ministério Público, deveria haver uma caixa de ressonância, e a repercussão é muito bem realizada pela imprensa, logo, em momento algum imprensa e Ministério Público estão concorrendo para o podium do quarto lugar na estrutura do poder.

A voz do povo já nomeou a imprensa como o quarto poder, apesar da doutrina, como não poderia deixar de ser, em virtude da rigidez do estudo científico entender que o lugar cabe ao Ministério Público.

A grande verdade é que imprensa e Ministério Público se fazem presente, devido a ausência do poder constituído. É lógico, se o poder constituído não se faz presente, vem outro e toma o seu lugar. Um exemplo típico é o trafico de drogas nos morros do Rio de Janeiro, onde os traficantes cuidam do abastecimento de água, das escolas, dos empregados e, logicamente, a população dos morros aceita e protege os traficantes.

Não se pode negar que imprensa e Ministério Público muitas vezes tomam o lugar do Poder Legislativo, e este perde o seu espaço principalmente nas investigações. O Legislativo tem uma excelente arma, a Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI, que tem um grande poder de fogo no que se refere à averiguação. Mesmo a fiscalização ao Executivo, ato inerente ao poder Legislativo, faz-se de uma forma incipiente, dando o espaço que é preenchido pelo Ministério Público.

Atualmente, vê-se nos corredores suntuosos do Ministério Público a presença do povo, querendo saber dos seus direitos e, na maioria das vezes, levando fatos relevantes para serem apurados. A imprensa, ao divulgar o descaso das autoridades para com determinadas situações, está exercendo o papel de tribuno, conferido pela população menos favorecida.

No nosso entender, Ministério Público e imprensa, sem perceberem, intregam-se e se interagem, simplesmente porque um busca os fatos denunciados pelo povo, e o outro divulga estes fatos. E, logicamente, também os resultados obtidos pelo Ministério Público, provocando uma resposta imediata da sociedade.

Publicação: “Jornal O Liberal 10 de Agosto de 2000. Opinião – Atualidades”.

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