segunda-feira, 19 de novembro de 2007

Responsabilidade Médica

Responsabilidade Médica

Jorge Pinheiro

Professor de Direito

Paloma Godoy,

Graduanda em Direito

Vivemos em uma época em que a relação médico-paciente não envolve tanta proximidade, como outrora, quando cada família tinha seu médico de confiança. Atualmente, procuramos um especialista para tratarmos de um certo problema de saúde e, raramente, retornamos ao seu consultório depois de estarmos com a saúde restabelecida. Além desta hodierna distância na relação médico-paciente, observamos uma massificação de certos procedimentos médico-cirúrgicos como, verbi gratia, as cirurgias estéticas, as cirurgias de miopia e antigamente as cirurgias de amígdalas.

O distanciamento do médico em relação a seus pacientes, a massificação de procedimentos, o grande número de atendimentos realizados diariamente e o mau aparelhamento de certas clínicas, entre outros motivos, têm ocasionado erros médicos.

Na lição de Edmundo Oliveira, o médico exerce hoje um poder quase ilimitado em matéria terapêutica, mas a esse desenvolvimento corresponde um acréscimo relevante de suas responsabilidades jurídicas e deontológicas, com especial observância ao cumprimento do dever conscientemente desempenhado.

O Código Penal e o Código de Defesa do Consumidor prevêem punições para os profissionais liberais que cometem um crime culposo, ou seja, atingira o resultado fatídico através da imprudência, imperícia ou negligência.

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 14, § 4°, diz que a responsabilidade dos profissionais liberais, como é o caso do médico, será apurada mediante a verificação de culpa, conseqüentemente estamos diante da responsabilidade subjetiva.

Ada Pellegrini Grinover, defende a posição do Código de Defesa do Consumidor e, diz que os profissionais liberais somente serão responsabilizados por qualquer dano, quando ficar demonstrado a ocorrência de culpa subjetiva, em quaisquer de suas modalidades. Entretanto, existe uma corrente doutrinária que, defende a responsabilidade objetiva dos profissionais, sendo seu maior baluarte Paulo Luiz Netto Lobo.

De acordo com a lei, o médico só pode ser responsabilizado se ficar provado que agiu com negligência, imprudência ou imperícia. Ainda que esteja acompanhado de outros médicos e que tenha delegado parte de seus serviços a estes especialistas, o médico responsabilizado pela eventual falha, será aquele a quem o paciente pertence e, conseqüentemente, a quem o paciente confiou sua vida.

Todavia, acreditamos que cerne do debate e da preocupação geral da população, frente a este assunto, não gira em torno de como o médico que cometeu o erro será punido, a questão que preocupa a todos é consciência e o preparo dos profissionais da área médica que lidam, diariamente, com o primeiro dos direitos invioláveis, assegurado pela Carta Magna, no caput de seu artigo 5°: a vida.

Sem embargo, consta do currículo do curso de medicina a disciplina deontologia médica, na qual é ministrada ao aluno noções de ética. E, é sobre a ética médica que todas as preocupações se voltam.

Um médico que não informa ao paciente os riscos e as eventuais complicações dos procedimentos os quais ele está se submetendo, é ético? Um médico que não utiliza os equipamentos e materiais necessários durante uma cirurgia, está zelando pela vida de seu paciente?

Os profissionais da área médica têm que estar conscientes de que os pacientes são, em sua maioria, leigos que entregam sua vida e sua saúde nas suas mãos, confiantes na cura de seus males e na melhora de sua qualidade de vida.

Principalmente, os especialistas em cirurgia estética, nos dias atuais, têm que estar ainda mais conscientes de suas responsabilidades, pois há uma efetiva massificação deste tipo de procedimento cirúrgico e muitos pacientes procuram-nos na esperança de que uma cirurgia possa operar verdadeiros milagres em seu corpo, além de não terem o conhecimento de que este procedimento inclui riscos. O médico, neste caso, deve redobrar sua cautela ao expor ao paciente, qual o possível resultado e quais as eventuais complicações do procedimento.

Finalmente, os médicos devem estar cientes de que sua profissão é singular, pois convivem com a fina linha que separa a vida e a morte de seus pacientes; portanto, devem primar pela segurança e integridade física dos mesmos. Após um erro fatal ou que deixará seqüelas perpétuas, não há indenização que compense a vida e a saúde de um ser humano.

Publicação: “Jornal O Liberal 23 de Agosto de 2000. Opinião – Atualidades”.

Um comentário:

Anônimo disse...
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