segunda-feira, 19 de novembro de 2007

Exame de Ordem

Exame de Ordem

Jorge Pinheiro

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil instituiu a partir de 1996 o exame de ordem, de caráter obrigatório para os bacharéis em direito, que desejarem exercer a advocacia, logo, cabe esclarecer ao leitor, que uma pessoa ao sair de uma faculdade de Direito, só irá tornar-se advogado, se tiver êxito neste exame e inscrever-se no quadro da Ordem dos Advogados, caso contrário, teremos o exercício ilegal da profissão.

Até onde sabemos, é o único Conselho que exige o exame de ordem. Entendemos que por dois fatores, o primeiro pela proliferação dos cursos de direito no Brasil e o segundo, para se ter uma padronização do mínimo exigido para o exercício profissional.

O leitor talvez não saiba, porém no estado do Pará temos o oferecimento de cursos jurídicos em Belém, Santarém e Marabá. Na capital são oferecidas 650 vagas por ano, distribuídas entre UFPA (250), Unama (300) e Cesupa (100); na Pérola do Tapajós, temos 200 vagas, sendo UFPA (40), FIT (60) e ILES (100) e no sul do estado, a UFPA oferece 40 vagas. Além dessas vagas, temos ainda o ingresso de aproximadamente 150 alunos através do vestibulinho, processo seletivo destinado as pessoas portadoras de outro curso de nível superior e para casos de transferências de instituições de ensino superior, e as outra forma de ingresso é ex officio, ou seja, destinada aos funcionários públicos e seus filhos quando transferidos de uma cidade para outra, totalizando 1040 vagas por ano.

Este enorme contigente para exercer a advocacia deverá realizar duas provas, uma objetiva com 50 questões de múltipla escolha, com quatro opções cada, não podendo consultar os códigos e outras obras, e a outra prova é prático-profissional, acessível somente aos aprovados na prova objetiva. Essa prova é composta de uma redação de peça profissional e 5 questões práticas, podendo ser situações ou problemas.

A prova objetiva compreende 12 disciplinas integrantes dos cursos jurídicos, isto é, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Tributário, Direito Agrário, Direito Comercial, Estatuto da OAB e Código de Ética.

A prova prático-profissional pode ser realizada nas cinco grandes áreas do Direito, assim compreendidas, áreas Cível, Comercial, Penal, Trabalhista e Administrativo, devendo o candidato escolher uma única área.

Os exames são realizados nos meses de março, agosto e dezembro. Notem que o futuro advogado tem 3 chances para efetuar o exame, a mesma quantidade de festas carnavalescas, o carnaval e as 2 micaretas em Belém.

Temos participado como examinador nas provas de exame de ordem em nosso estado, e recebemos os dados estatísticos dos exames de março/1998 a agosto/2000. Nesse período houve 1832 inscritos, com 1115 aprovados (61%) e 717 reprovados (39%), aparentemente um resultado razoável, porém no último exame, em agosto de 2000, os dados são alarmantes. De 182 inscritos, tivemos 61 aprovados (33,5%) e 121 reprovados (67,5%).

Alguma coisa deve estar errada. Será que os candidatos não se preparam adequadamente? Será que as instituições não exigem dos seus alunos o devido empenho, ainda na graduação? Será que há um excesso de disciplinas no exame? Será que nós professores, deixamos passar nas nossas disciplinas, alunos sem a mínima condição de aprovação? Será que os examinadores são excessivamente rigorosos? Várias são as indagações, e com toda certeza teremos uma infinidade de respostas.

Enquanto examinador, temos exigido dos candidatos na prova prático-profissional exatamente o que diz a norma instituidora do exame de ordem, ou seja, deve ser levado em consideração o raciocínio jurídico, a fundamentação e sua consistência, a capacidade de interpretação e exposição, a correção gramatical e a técnica profissional demonstrada.

No último exame fomos taxados como exagerados cultor do vernáculo. Tivemos o trabalho de pinçar para os eleitores, alguns termos utilizados. Determinado candidato escreveu o seguinte: “o réu seifou a vida da vítima”, o outro colocou “a sentensa deve ser reformada”, um disse que “a vítima tinha emorragia, devido ter sido atinguida pela bala do revolve”, outro falou “o réu assumio o risco e houve o fatídigo resultado”, um escreveu “cessão do júri”, outro afirmou “houve dispesão da multidão, devido os tiros”. Tirando esses “errinhos”, vale a pena citar mais alguns: “eglégio tribunal”, “turma enssandecista”, “jesto repentino”, fora as palavras que levam acento e que foram retiradas pelos candidatos, como por exemplo, “interrogatorio”, “excelencia”, “juri”, “codigo”, e outras tão usuais no dia a dia do advogado.

Não somos fanáticos pela língua portuguesa, entretanto, é nossa obrigação enquanto educador, corrigirmos os erros. Em hipótese alguma, os docentes deveriam deixar passar erros dessa natureza. O correto é o desconto imediato da nota atribuída ao aluno. Como falamos nos bancos escolares, o desconto deve ser tal e qual o imposto de renda, isto é, na fonte. Certo dia, ouvimos de um professor da área tecnológica que cobrava dos seus alunos, a utilização da linguagem correta nos exames escolares, e estes diziam que o engenheiro não precisava saber a língua portuguesa, o que foi prontamente rebatido pelo docente.

Ora, as armas do advogado são a oratória e a escrita, e este são os instrumentos do seu trabalho. Não podemos conceber, que os alunos dos cursos jurídicos não saibam o mínimo da nossa língua. Temos dito em sala de aula, que na dúvida, o aluno deve consultar o dicionário e até incentivamos que as provas, além do código, devem trazê-lo, com o intuito de diminuir ou tirar as dúvidas da língua portuguesa.

Terminamos o artigo com o slogan da gestão 2000/2004 do Centro de Ciências Jurídicas da UFPA, “Educar e aprender, com compromisso, responsabilidade e qualidade”.

Publicação: “Jornal O Liberal 01 de Novembro de 2000. Opinião – Atualidades”.

2 comentários:

Andetun disse...

Caríssimo colega,

Concordo com seu comentário, em partes. Com "data vênia", prestei o último exame de ordem de 2007.3, o qual aguardo resultado dia 25 de março do ano corrente. É inadmissível que um advogado não domine a escrita e a oratória, mas convenhamos que confeccionar uma peça profissional à mão, juntamente com 5 questões discurssivas, incidindo nessa ocasião a pressão psicológica, o nervosismo e o fator tempo, é no mínimo razoável que o maior intelectual da língua portuguesa cometa erros, até "grosseiros" de linguagem, haja vista a impossibilidade de usar-se lápis e borracha, corretivo ou coisas do gênero. Impende salientar que o caderno de rascunho é mera ficção, visto que é improvável que alguém o use, tendo o lapso temporal insuficiente de 5 horas pra fazer uma boa prova.
Usando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, pode-se constatar pelo conjunto que o examinando produziu, se ele domina a lingua portuguesa e cometeu um deslize ou se realmente escreve errado em seu cotidiano e não merece obetr êxito no exame.
Os erros expostos por Vossa Senhoria são comuns em muitos casos em que o examinando está lutando contra o tempo e envolvido emocionalmente com a questão que o levou a tal situação, no caso "in examine" o exame de ordem.
Tenho ótima formação em língua portuguesa, mas mesmo assim, tal fato não me impediu de cometer alguns deslizes na prova. Após o exame, percebemos as "grosserias " que cometemos, mas o examinador deve analisar os diversos fatores pra ser justo e coerente com a nota aplicada. Sou a favor de exame, sim, mas de forma justa e coerente.

é o parecer. S.M.J

Anderson Costa.

Marina disse...

Anderson, discursiva escreve com apenas um S; o S entre duas consoantes dispensa a sua duplicação!